Apostila de Direito Administrativo - Formas de responsabilidade

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Formas de responsabilidade

1) Responsabilidade administrativa: é a que resulta da violação de normas internas pelo servidor sujeito ao estatuto e às disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública, apuradas como regra em Sindicância, Investigações Preliminares, etc.

2) Responsabilidade civil: é a obrigação que se impõe ao servidor de reparar o dano causado, por culpa ou dolo, no desempenho de suas funções. É essencial que o ato culposo cause dano patrimonial ou moral, sem o qual não há que se falar em responsabilização civil, momento em que o Estado pratica o que se denomina Direito de Regresso ou Ação regressiva.

3) Responsabilidade criminal: é a que resulta do cometimento de ilícitos penais (crimes ou contravenções) definidos em lei nacional. O ilícito penal sujeita o servidor a responder a processo crime e a suportar os efeitos legais da condenação.

Dependendo do caso concreto, o servidor pode responderá cumulativamente nas três esferas de responsabilidade, como dispõe a lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade).

 

 

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