RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Inicialmente responsabilidade é a conseqüência jurídica patrimonial do descumprimento de relação obrigacional assumida e que faz surgir/aparecer a Responsabilidade, que pode ocorrer por ações dolosas, culposas e em casos de omissões.
A regra é que o Estado é responsável pelos danos que seus agentes causarem nesta condição (é obrigado, pois em princípio cabia a ele), ensejando assim a sua responsabilização decorrente da obrigação – que o vínculo abstrato de conteúdo patrimonial por meio do qual alguém se vê compelido a dar, fazer, não fazer ou suportar algo.